A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou uma mudança regulatória importante para a infraestrutura de conexões sem fio no Brasil. Pelo Acórdão nº 203 e pelo Ato nº 10.400, formalizados em agosto de 2026, o Conselho Diretor da Anatel decidiu limitar a operação do Wi-Fi na faixa de 6 GHz, reservando a porção superior do espectro — de 6.425 MHz a 7.125 MHz — exclusivamente para a expansão da telefonia móvel. Os equipamentos de redes locais ficam restritos à subfaixa inferior, entre 5.925 MHz e 6.425 MHz.
Por que a Anatel tomou essa decisão
A mudança se apoiou em relatórios técnicos e testes laboratoriais de convivência entre redes Wi-Fi e sistemas de telefonia móvel (SMP/IMT). As simulações mostraram que a operação simultânea na mesma frequência provocava perdas drásticas de sinal: a taxa de transmissão do Wi-Fi chegou a cair entre 90% e 100%, enquanto a rede móvel registrou degradação de até 30%.
Diante desses números, o relator e conselheiro Alexandre Freire defendeu a separação física do espectro como a alternativa mais segura para evitar colapsos de rede. Ainda assim, a Anatel sinalizou que pretende criar um sandbox regulatório — um ambiente experimental controlado — após o edital de 6 GHz, permitindo testar no futuro novas tecnologias de compartilhamento de frequência sem descartar de vez o avanço das conexões domésticas.
O que muda para roteadores Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7
O impacto recai principalmente sobre os equipamentos de última geração, que dependiam da faixa completa de 6 GHz para entregar velocidades mais altas. Ainda que as novas regras já estejam formalmente em vigor, a obrigatoriedade dos requisitos técnicos só passa a valer a partir de 1º de março de 2027 — um período de transição que a Anatel definiu com algumas diretrizes específicas.
Equipamentos que já possuem homologação e certificação técnica no Brasil não serão retirados de circulação, mas precisarão se adequar via atualização ou ajuste de hardware durante a manutenção periódica de suas licenças, a partir de 2027. Com o afunilamento do espectro disponível para redes locais, o número de canais de altíssima largura, como os de 160 MHz e 320 MHz, também fica reduzido, o que deve exigir mais otimização por parte dos fabricantes de roteadores. A norma vale especificamente para pontos de acesso internos, dispositivos de potência muito baixa e equipamentos classificados como sistemas de acesso sem fio em banda larga para redes locais.
O que esperar dos próximos roteadores no Brasil
Com a divisão do espectro e parte da faixa de 6 GHz reservada ao sinal móvel, resta acompanhar se o desempenho dos roteadores Wi-Fi 7 no país vai conseguir atender às expectativas dos consumidores diante de um espaço de frequência mais disputado. A resposta deve ficar mais clara à medida que fabricantes adaptam seus produtos ao novo cenário regulatório antes do prazo definido para 2027.
